quinta-feira, junho 20, 2013

Medida Provisória nº 617, que isenta de PIS/Cofins os serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário

Corte de impostos federais permite queda de até 7,23% na tarifa de ônibus

O governo federal fez neste ano e em 2012 uma redução de impostos das empresas de transporte coletivo que permite queda de até 7,23% no valor da tarifa de ônibus urbano. O corte de tributos anunciado pelo governo possibilita que os preços das passagens caiam em algumas grandes cidades ou tenham reajuste menor em outras localidades.
Em 31 de maio, o governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 617, que isenta de PIS/Cofins os serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário. Segundo dados do Ministério da Fazenda, tal desoneração tem um impacto de 3,65% sobre o valor do faturamento das empresas. Isso quer dizer que deixou de incidir sobre o valor da passagem do transporte coletivo 3,65%.
Em 17 de agosto de 2012, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei de Conversão 18/2012 (MP 563), desonerando a folha de pagamento das empresas de transporte coletivo rodoviário. A medida passou a vigorar a partir de janeiro de 2013. Agora, em 15 de junho de 2103, o governo enviou ao Congresso Nacional, através da MP 612, a desoneração da folha de pagamento para o transporte coletivo metroviário.
A redução de 20% sobre a folha de pagamento das empresas de transporte coletivo rodoviário equivale a 5,58% do faturamento. Subtraindo deste percentual o recolhimento de 2% de tributo sobre o faturamento das empresas, chega-se a um impacto de 3,58% de redução sobre as tarifas.
Confira o impacto da desoneração de impostos nas tarifas de ônibus urbano (arquivo em .PDF):
tabela
Fonte: Ministério da Fazenda